Marcelo Sacco de Athayde, Advogado

Marcelo Sacco de Athayde

(196)Maringá (PR)

Sobre mim

ADVOGADO COM ESPECIALIZAÇÕES NAS ÁREAS CÍVEIS
Sou advogado com especialização em Direito Bancário, Processo Civil, Direito Civil e Direito de Família e Sucessões.
Além delas tenho experiência e atuo nas áreas de Responsabilidade Civil e Contratual e Direito do Consumidor.

Na área de Direito Bancário, atuo com negociação judicial e extrajudicial de contratos de crédito, análise de juros, cláusulas abusivas em Contratos de Financiamento, Cartão de Crédito e Empréstimos e Ações relacionadas a estes contratos.

Além de advogado, possuo formação profissional na área econômica, em Administração de Empresas

Atuo na área de advocacia preventiva.

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Marcelo Sacco de Athayde, Advogado
Marcelo Sacco de Athayde
Comentário · há 2 anos
Bom dia, Jorge.
Aparentemente, pelo seu relato, ocorreu um erro no processo.
Veja, no artigo
do Decreto-Lei n.º 911/69, mais especificamente no § 2º, consta que "No prazo do § 1º (5 dias após a citação), o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus."
Isto quer dizer que no prazo de 5 dias depois da apreensão, momento em que normalmente acontece a citação, o devedor pode pagar o valor apontado pelo Banco e ter o veículo restituído. Este prazo de 5 dias alguns juízes entendem como dias corridos, outros como dias úteis, por não haver uma disposição expressa no texto.
Veja bem: para que o veículo seja devolvido, o pagamento deve ser do valor apontado pelo banco no processo. Não há discussão. Posteriormente ao pagamento, caso se entenda que o valor está incorreto, o devedor poderá discutir. Mas deve ficar claro que após a apreensão, apenas o pagamento integral pode induzir à devolução do veículo.
Mas de qualquer forma, a lei prevê que a posse plena do veículo somente será transferida para o Banco credor após passarem-se estes 5 dias.
Mas se um dia depois foi pago o valor apontado pelo banco, o veículo deveria ter sido devolvido.
Podem ter ocorrido situações à parte, mas para poder verificar o que efetivamente pode ter ocorrido, e seu direito de receber de volta o valor despendido e eventualmente outras verbas a título de danos morais, materiais ou até mesmo lucros cessantes, somente com a análise do caso concreto, do seu processo, para verificar o que aconteceu.
Mas reafirmo, pelo seu relato, o veiculo deveria ter sido devolvido.
Obrigado pelo seu comentário!
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